A pessoa física não pode ser representada por procurador.
Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006 (item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante a Autoridade de Registro.
Documentos obrigatórios a serem apresentados (original sem rasuras e em perfeito estado de conservação):
- CPF (o nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado) e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
- Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou
- Passaporte Brasileiro.
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
- Carteira Profissional.
Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro – CNEComprovante de residência recente (até 3 meses)
- Deve estar no nome do titular do certificado
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel)
PIS/PASEP (opcional)
- Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa
